O georreferenciamento de imóveis rurais é uma obrigação legal importante para a regularização fundiária de propriedades rurais. Todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho, devem ser georreferenciados de acordo com a Lei 10.267/2001 e as normas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Além de ser uma obrigação legal, o georreferenciamento traz benefícios importantes para o proprietário, como a segurança jurídica do imóvel, a facilidade na obtenção de crédito rural, a valorização da propriedade e a possibilidade de participar de programas do governo.
Qual é o prazo?
Para estar em conformidade com a legislação, é necessário realizar o georreferenciamento de todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho. Imóveis com área superior a 100 hectares já deveriam ter sido georreferenciados, enquanto propriedades entre 25 e 100 hectares têm prazo até 20/11/2023, e propriedades menores que 25 hectares têm até 20/11/2025 para realizar o processo de georreferenciamento.
Quem deve fazer o georreferenciamento de imóveis rurais?
Para regularizar a situação do imóvel junto ao Governo Federal, toda pessoa física ou jurídica deve realizar o georreferenciamento de imóveis rurais. Além disso, mesmo após o registro inicial, é obrigatório fazer novos trabalhos de georreferenciamento em casos de:
- Desmembramento;
- Remembramento;
- Parcelamento;
- Transferência de imóveis rurais
- Bem como em processos judiciais que envolvam áreas com mais de 100 hectares.
Após o processo, os dados devem ser enviados para o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) do órgão certificador INCRA, para validação e certificação.
Como faço para me regularizar?
A Agrotop Consultoria é uma empresa especializada em serviços de georreferenciamento de imóveis rurais e pode ajudar o proprietário a cumprir essa obrigação legal de forma eficiente e segura. Com profissionais experientes e equipamentos de alta tecnologia, a Agrotop Consultoria realiza o levantamento topográfico da propriedade e elabora os documentos necessários para o registro do imóvel no INCRA e no Cartório de Registro de Imóveis.
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